gabinete prefeito
Compete privativamente ao Prefeito: I - representar o Município em juízo e fora dele; II- exercer a direção superior da Administração Pública Municipal; Ill - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI - enviar a Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município; VII - editar medidas provisórias, na forma desta Lei Orgânica; • VIII - dispor sobre a organização e o funcionamen ...
JORGE SILVA DANTAS
Prefeito